Pós-doutoranda pela Universidade de Bologna, doutora e mestre em Direito do Trabalho e Direito da Seguridade Social pela USP e pós-graduada em Direito do Trabalho e Segurança Social pela Universidade de Lisboa, Erotilde Minharro é magistrada do Trabalho na 2ª Região e professora titular de Direito Processual do Trabalho e de Compliance nas Relações Trabalhistas e Previdenciárias. Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa e Extensão “O Trabalho além do Direito do Trabalho”, da Faculdade de Direito da USP, reúne magistratura, docência e pesquisa, e traz a esta edição a leitura rara de quem, todos os dias, ocupa a cadeira daquele que decide.
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Dra. Erotilde Minharro | Fotografia: Revista Angel
Quase todo mundo que fala de Justiça do Trabalho foca em quem pede. Erotilde Minharro traz a visão de quem decide. Magistrada, ocupa um lugar que não pertence a nenhum dos lados: ouve as duas versões, examina as provas e, no fim, precisa decidir o conflito com imparcialidade, equilíbrio e sensibilidade. “O processo não consegue reproduzir exatamente o que acontece na vida”, diz. “Há nele uma tentativa institucional, necessariamente limitada, de fazer justiça sobre um recorte da vida.” É dessa posição e da consciência desses limites que ela lê o Direito do Trabalho. A frase não é modéstia. É um método. “Quando um conflito chega ao Judiciário, ele já chega transformado”, explica.
Anos de relação se convertem em fatos juridicamente relevantes, documentos, depoimentos, pedidos, defesas e provas. “Mas alguma coisa inevitavelmente se perde nessa transformação.” Perdem-se nuances, silêncios, relações de poder, expectativas, ressentimentos e, sobretudo, “aquilo que não deixou vestígio documental”. O juiz “não julga aquilo que imagina ter acontecido. Julga aquilo que pode ser reconhecido juridicamente a partir das provas produzidas no processo. Afinal, o que não está nos autos não está no mundo jurídico”. Para ela, uma das disciplinas mais exigentes do ofício está justamente aí: “Não preencher lacunas probatórias com certezas pessoais.”
Às vezes, o julgador pode ter uma percepção intuitiva sobre o que ocorreu, mas essa percepção não pode substituir a prova nem se transformar em fundamento da decisão. “Isso exige humildade.” Há um engano que ela faz questão de desfazer por considerá-lo bastante comum. “Talvez o maior equívoco seja imaginar que a Justiça do Trabalho existe para dar razão ao trabalhador”, diz. “Ela existe para aplicar o Direito às relações de trabalho.” A proteção prevista pelo ordenamento jurídico não nasce do juiz, mas da norma. “Quem protege o trabalhador é a lei, não o magistrado.” Ao juiz cabe aplicar essa proteção quando presentes os pressupostos jurídicos e probatórios, assim como reconhecer a razão da empresa quando o Direito e a prova conduzirem a essa conclusão.
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Para Minharro, a Justiça do Trabalho é um espaço de equilíbrio. E equilíbrio, adverte, “não significa tratar situações desiguais como se fossem iguais; significa aplicar o Direito de maneira tecnicamente adequada, considerando as desigualdades que o próprio Direito reconhece”. Enxergar a Justiça do Trabalho como obstáculo à atividade empresarial é, em sua visão, o outro lado do mesmo equívoco. “A segurança jurídica das empresas passa, inclusive, pela existência de regras claras e pelo cumprimento delas.” Doutora pela USP, professora titular e pesquisadora, Minharro divide os dias entre julgar e estudar e diz que uma atividade influencia a outra.
“A academia me ensina a questionar o que faço. A magistratura me obriga a assumir a responsabilidade pelo que decido.” Na teoria, o trabalhador pode aparecer como uma categoria jurídica. No processo, “ele tem nome, família, contas para pagar e uma história profissional”. O mesmo vale para quem ocupa o outro polo da relação processual. Por trás das categorias jurídicas existem pessoas, organizações, responsabilidades e consequências concretas. Talvez por isso ela recuse a ideia de que o peso de decidir deva algum dia desaparecer. “Eu não acho que deva ficar leve.” E completa: “Se uma sentença pode afetar a vida de uma pessoa, é bom que o julgador tenha consciência disso.”
O risco, diz, está nos extremos: quando essa consciência se transforma em medo ou quando desaparece completamente. “Entre a insensibilidade e a paralisação existe a responsabilidade.” Encarregada da proteção de dados do TRT da 2ª Região entre 2020 e 2022, quando era juíza auxiliar da Presidência, ela chama a atenção para uma questão ainda pouco discutida fora dos círculos técnicos: o trabalhador é hoje monitorado como nunca, por geolocalização, biometria, mensagens e sistemas que medem produtividade. O que mais a preocupa, afirma, é “a naturalização da ideia de que, porque uma tecnologia permite coletar determinado dado, esse dado necessariamente deve ser coletado”.
E responde: “Não deve.” Esses mecanismos podem revelar muito mais sobre uma pessoa do que aquilo que aparentemente pretendem medir. Por isso, a coleta deve atender a uma finalidade específica e se limitar ao mínimo necessário. “Em matéria de proteção de dados, menos é mais.” A preocupação não se restringe à privacidade. Envolve também “o risco de discriminação, de decisões automatizadas opacas, de vigilância excessiva e de utilização de dados para finalidades diferentes daquelas que justificaram sua coleta”. Outro problema que a Justiça terá de aprender a enfrentar vem da inteligência artificial, que, adverte, “pode também criar fotografias, vídeos e documentos falsos”.
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“O grande desafio dos próximos anos será detectar e impedir as fraudes que possam advir da manipulação de processos e provas por sistemas de inteligência artificial.” O que a inquieta não é propriamente a velocidade dos julgamentos, mas o volume de trabalho. A quantidade de processos a julgar, diz, é um problema objetivo e permanente, embora “possa ser administrado com organização, tecnologia e gestão do tempo”. Há, porém, uma questão anterior: “Por que tantos conflitos chegam ao Judiciário?” Uma sociedade madura, defende, “não deveria medir a qualidade da Justiça apenas pela quantidade de processos que consegue julgar”. E conclui: “A Justiça é indispensável. Na seara trabalhista, a justiça do trabalho é um dos principais espaços em que os litigantes conseguem conversar e, muitas vezes, construir uma solução conciliatória para o conflito.”
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