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Quem responde quando quem dá as ordens é um algoritmo?

DR. PEDRO BENATTO

Doutor em Direito e pós-doutorando pelo UDF, professor universitário e coordenador de escola superior de advocacia, Pedro Benatto advoga há dezoito anos no Direito do Trabalho, à frente de um escritório sediado em São Paulo que atende todo o país, e escreve sobre o que a lei ainda não alcançou: o trabalho mediado por algoritmos. Autor de obra de Direito do Trabalho cuja quarta edição sai este ano, foi professor homenageado nos últimos quatro anos e tem o escritório entre os mais admirados do país. É dele a leitura que abre esta edição, a de quem observa, de dentro, o trabalho deixar de ser o que era.

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Dr. Pedro Benatto, advogado trabalhista e professor, entrevistado da Revista Angel

Dr. Pedro Benatto | Fotografia: Revista Angel

Pergunte a Pedro Benatto o que mudou no mundo do trabalho e ele devolve uma imagem incômoda: o chefe perdeu o rosto. O que virou do avesso, diz, “foi a subordinação algorítmica, ou seja, o chefe humano que controlava horários, foi substituído por metas automatizadas e vigilância digital”. Ele vai além e nomeia o deslocamento: “algoritmo pode ser empregador”. O poder diretivo foi terceirizado para códigos, e é a IA que define quem trabalha mais, sem transparência. O entregador que aceita uma corrida, o motorista avaliado por estrelas, o profissional desligado por uma notificação: todos obedecem a um comando que não parte de uma pessoa. Doutor em Direito, pós-doutorando e professor universitário, Benatto pertence à parte da profissão que estuda o trabalho antes de ele virar processo.

Sua tese de doutorado tratou de um direito que a maioria das pessoas nem sabe que tem: o de se desconectar. “A principal mudança ao meu ver foi a disponibilidade perpétua do empregado”, afirma, porque hoje todos temos celular e “este aparelho acabou com limite físico entre jornada de trabalho e tempo de descanso, de modo que o empregado não se desconecta”. O trabalhador, amparado pelo smartphone, “está em estado potencial de subordinação 24 horas por dia”. É aqui que arrisca conceitos que ainda não estão nos manuais. Fala em cidadania laboral global: “Precisamos de leis que não olhem para o CEP do trabalhador, mas para o fluxo do algoritmo.” E anuncia outro: “Deverá surgir o conceito de ‘Direito à Integridade Cognitiva’ para proteger o trabalhador do monitoramento neural e biométrico incessante.”

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Não é abstração: é o trabalhador medido e ranqueado por sistemas que, na leitura dele, deixaram de ser ferramenta de eficiência para se tornar “uma tecnologia de poder que reconfigura as estruturas sociais e jurídicas”. No centro do debate de 2026 está uma questão que o país não resolveu: a pejotização. O Supremo, sob o tema 1389, liberou o andamento dos processos nas instâncias de origem antes de dar a palavra final. Benatto traça a linha. A escolha é válida, diz, quando o profissional é de fato um prestador de serviços: tem controle sobre a rotina, assume o risco do negócio, atende múltiplos clientes e tem qualificação para negociar seu ganho.

“A escolha vira fraude quando o CNPJ é apenas uma casca para mascarar uma relação de emprego tradicional.” O critério é antigo e ainda vivo, a primazia da realidade: “o que acontece no dia a dia vale mais do que o papel assinado”. Chama de mito da livre negociação a legislação que trata trabalhadores PJ “como um acordo entre iguais”, e teme que o Supremo “pode cometer ao meu ver um equívoco em liberar a pejotização de forma geral”, ainda que aposte que não o fará de forma irrestrita. E define o problema: “O grande desafio do Direito atual não é a falta de critérios, mas sim pacificar essa balança: proteger o trabalhador vulnerável que é forçado a abrir um CNPJ para não passar fome, sem engessar a economia ou tirar a liberdade do profissional altamente qualificado que prefere emitir nota fiscal e lucrar mais.”

Sobre o trabalhador de aplicativo, é mais firme do que o debate sugere. “Enquanto não há a regulamentação, são empregados”, afirma, “eis que cumprem todos os requisitos da CLT”: a plataforma manda indiretamente, há habitualidade, remuneração e pessoalidade. Isso não o faz defender a inércia. “Precisamos regulamentar os trabalhadores de alguma forma. O que não pode é deixar ele à mercê da sorte, trabalhando sem qualquer direito garantido.” Nem por isso trata a CLT como peça de museu: chama de “falácia tremenda” a ideia de que ela morreu, e lembra que “o texto atual já não é o mesmo de 1943”. O que surpreende é que, defendendo o trabalhador, ele se recusa a demonizar quem contrata.

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Enxerga o pequeno empreendedor, a microempresa e o autônomo que o debate ignora, e sabe que aplicar a CLT ao pé da letra a todo arranjo produtivo inviabilizaria quem mais gera emprego no país. “Proteger o trabalhador também significa garantir que o lugar onde ele trabalha tenha condições financeiras de continuar existindo.” É para esse ponto cego que dirige a pergunta com que encerra: “Nós estamos penalizando o empreendedorismo genuíno de base para salvar uma estrutura de arrecadação que o Brasil já não consegue sustentar?”

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