Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região desde 2010, Dra. Leila Chevtchuk é especialista em Saúde Mental do Trabalhador pelo Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas de São Paulo. Foi procuradora do Trabalho, juíza do Trabalho, diretora da Escola Judicial do TRT da 2ª Região e conselheira da ENAMAT. Bacharel pelo Largo São Francisco, é mestre pela PUC-SP e doutora pela Universidade Autônoma de Lisboa.
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Dra. Leila Chevtchuk | Fotografia: Revista Angel
Entre o cuidado e o controle: os sinais da violência doméstica. A violência nem sempre deixa marcas visíveis. Aos 20 anos, a Lei Maria da Penha ampliou a capacidade do Direito de reconhecê-la, mas a proteção ainda precisa chegar antes do desfecho extremo.
À primeira vista, era apenas um casal comum. Ela tinha emprego, amizades, planos para o futuro. Ele parecia atencioso, presente, protetor. Buscava a companheira no trabalho todos os dias, queria saber onde ela estava, com quem conversava e por que demorava a responder. No começo, tudo parecia zelo. Com o tempo, as demonstrações de cuidado foram ganhando outro peso. As críticas às roupas vinham em tom de conselho. Os comentários sobre as amizades se disfarçavam de preocupação. A senha do celular foi exigida como prova de confiança, e a demora em responder uma mensagem passou a ser tratada como ofensa. Vieram então o controle do dinheiro, o afastamento da família, as humilhações ditas em voz baixa, as ameaças apresentadas como aviso.
“Quando o primeiro tapa aconteceu, a violência já estava instalada havia muito tempo.”
A cena é ficcional. O padrão que ela descreve, não. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 1.568 vítimas de feminicídio em 2025, o maior número desde a tipificação do crime, em 2015. Nos casos analisados pelo Fórum, oito em cada dez mulheres foram mortas por parceiros ou ex-parceiros, e mais de dois terços dos crimes ocorreram dentro de uma residência, justamente o lugar onde deveriam encontrar proteção. Esses números não retratam explosões repentinas. Revelam o desfecho extremo de relações marcadas pelo controle, pela intimidação e pela desigualdade. Durante décadas, o Brasil insistiu em tratar essas situações como briga de marido e mulher, assunto da intimidade e da vida privada, no qual o Estado pouco ou nada intervinha. Essa compreensão começou a mudar quando a história de uma mulher expôs a omissão do Estado.
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Em 1983, a biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes sofreu duas tentativas de homicídio praticadas pelo então marido. Na primeira, levou um tiro enquanto dormia e ficou paraplégica. Meses depois, ainda em recuperação, o agressor tentou eletrocutá-la durante o banho. A responsabilização do autor levou quase duas décadas, e o caso chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que responsabilizou o Estado brasileiro por negligência, omissão e tolerância diante da violência doméstica. A decisão representou um marco. Em 2006, foi sancionada a Lei nº 11.340, batizada de Lei Maria da Penha e apontada pelo então Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher, o Unifem, entre as legislações mais avançadas do mundo no enfrentamento à violência doméstica.
A lei não se limitou à punição: criou mecanismos de prevenção, assistência e proteção, e tornou explícito que a violência doméstica não se resume à agressão física. Neste agosto, a Lei Maria da Penha completou 20 anos. E segue viva. Em abril de 2026, a Lei nº 15.384 acrescentou ao seu artigo 7º uma sexta forma de violência: além da física, da psicológica, da sexual, da patrimonial e da moral, o Direito passou a nomear a violência vicária, praticada contra filhos, familiares ou pessoas próximas como meio de atingir, punir ou controlar a mulher. A violência pode acontecer, portanto, sem um único hematoma no corpo de quem é o seu verdadeiro alvo. Não foi a violência que surgiu em 2006, nem em 2026. Ela sempre existiu. O que mudou foi a capacidade do Direito de reconhecê-la e de nomeá-la.
Durante muito tempo, o sistema jurídico procurou a violência onde havia marcas visíveis: lesões, fraturas, laudos periciais. A experiência demonstrou, porém, que algumas das agressões mais profundas não deixam hematomas. Deixam medo, isolamento, dependência e perda de autonomia.
“Muitas vezes, os primeiros golpes não atingem o corpo. Atingem a liberdade.”
A psicóloga clínica Valeska Zanello, professora da Universidade de Brasília e referência nos estudos sobre gênero e saúde mental, mostra como a violência psicológica produz efeitos devastadores justamente porque corrói, de maneira gradual, a autonomia da mulher. A vítima passa a reorganizar a própria vida em função do medo, do controle e da necessidade constante de evitar conflitos. É por isso que tantas mulheres permanecem anos em relações abusivas. Não porque aceitem a violência, mas porque ela foi construída lentamente, como uma prisão sem grades. Quando a agressão física ocorre, a vítima pode já estar afastada das amizades, privada de recursos próprios e fragilizada em sua rede de apoio.
Há uma palavra que ajuda a compreender esse fenômeno: misoginia. Ela não se limita à aversão individual às mulheres. Manifesta-se em valores, práticas e estruturas que naturalizam a inferiorização feminina e procuram restringir sua autonomia. Está presente quando uma menina aprende que deve falar mais baixo para não provocar. Quando uma profissional precisa provar duas vezes a própria competência. Quando uma vítima é interrogada sobre a roupa que vestia. Quando o ciúme é confundido com amor e a posse é romantizada como cuidado. É essa engrenagem silenciosa que faz com que diferentes formas de violência sejam toleradas ou minimizadas. Não é coincidência que muitos feminicídios sejam precedidos justamente pelos comportamentos que a sociedade ainda banaliza: vigilância constante, isolamento, controle financeiro, perseguição e humilhações.
“O feminicídio raramente é o primeiro ato de violência. Quase sempre é o último.”
Reconhecer os sinais é essencial, mas não basta. Interromper o ciclo exige ação coordenada, e ela começa antes da primeira agressão física: na educação para a igualdade de gênero, no questionamento dos padrões culturais que naturalizam o controle e na formação de jovens capazes de identificar relações abusivas. No campo das políticas públicas, o desafio é ampliar e fortalecer estruturas que já existem. Delegacias especializadas, casas-abrigo, centros de referência e canais de denúncia precisam ser acessíveis, bem financiados e integrados. A efetividade da Lei Maria da Penha depende, em grande medida, da capacidade do Estado de garantir proteção rápida e contínua, intervindo antes do desfecho fatal, e não apenas depois dele.
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Essa proteção não se sustenta com esforços isolados. Exige uma rede articulada que reúna o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a advocacia e a segurança pública, mas também os serviços de saúde, a assistência social, as escolas e os centros de referência. São esses profissionais que, muitas vezes, têm o primeiro contato com mulheres em risco e podem identificar a violência ainda no início. E há, por fim, o papel de familiares, amigos e vizinhos: romper o silêncio, acolher sem julgamento, oferecer informação sobre a rede de proteção e, diante de risco atual ou iminente, acionar os serviços competentes. São gestos que salvam vidas.
A violência doméstica não é um problema privado. É uma questão pública, estrutural e urgente, que cobra do Estado presença e da sociedade atenção. Enfrentá-la exige, antes de tudo, uma distinção que deveria ser simples e ainda não é. O cuidado respeita a liberdade; o controle procura suprimi-la. O cuidado reconhece a outra pessoa como sujeito da própria vida; o controle tenta transformá-la em propriedade. Enquanto essa diferença não for compreendida, dentro e fora de casa, continuaremos chegando tarde.
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