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A quem serve um processo penal rigoroso?

DRA. ANA PAULA DA FONSECA RODRIGUES

Ana Paula é advogada criminalista e professora de Processo Penal, com mais de 25 anos de carreira: advoga desde 1999 e leciona desde 2001, com doutorado na área e uma trajetória que une tribunais e sala de aula.

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Dra. Ana Paula da Fonseca Rodrigues, advogada criminal, entrevistada da Revista Angel

Dra. Ana Paula da Fonseca Rodrigues | Fotografia: Naiara Martines

Para o público em geral, diz Ana Paula da Fonseca, a Justiça Criminal “parece um filme que pula direto da cena do crime para a cena do castigo”. O meio do caminho, o processo, “costuma ser visto apenas como uma burocracia lenta ou um emaranhado de papéis”. Ela passa a vida tentando mostrar que esse meio é a parte mais importante. O processo garante que as regras do jogo sejam seguidas: “Ele é, na verdade, o nosso maior escudo de proteção social.” Quando o Estado aponta o dedo para um indivíduo, é a única barreira que impede que ele seja esmagado pela pressa ou pelo clamor público. Serve para desacelerar e fazer três perguntas: isso realmente aconteceu? foi essa pessoa mesmo? as provas foram colhidas de forma honesta e legal?

Na opinião pública, garantia virou sinônimo de impunidade. Ana Paula reconhece que a ideia nasce de “uma frustração legítima da sociedade com a violência”, mas parte de “um diagnóstico perigosamente errado”. Quando o processo penal solta alguém por um suposto preciosismo técnico, argumenta, o que se protege não é o crime nem o criminoso: é o limite do poder do Estado. O que se chama de preciosismo técnico é o cumprimento da lei, e tratar garantias constitucionais como detalhes formais é, avisa, “o primeiro passo para abrir as portas para o autoritarismo”. “Quando o sistema aceita abrir uma exceção para punir o ‘pior dos criminosos’, ele cria um precedente que pode ser usado amanhã contra o melhor dos cidadãos.”

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É para dentro do próprio sistema que a crítica fica mais afiada. Se a Constituição “desenha um processo penal digno de uma democracia suíça”, o dia a dia dos tribunais muitas vezes opera em uma lógica de linha de montagem industrial — e trai o processo escrito “quando deixa de tratar o réu como um sujeito de direitos e passa a tratá-lo como um objeto na esteira de produção”. Pior: essa esteira não anda igual para todos. Quando o réu é de classe média alta ou responde a um crime financeiro, diz, o sistema exige perícias complexas, auditorias e discussões profundas sobre a validade de cada documento. “Mas, quando o réu é o ‘suspeito padrão’, o sistema se satisfaz com o mínimo.”

Para ela, essa é a maior traição aos princípios processuais: o padrão de prova despenca conforme quem está no banco dos réus. “O processo penal deveria ser um filtro científico contra o erro.” Ela tem um filtro para separar a boa da má Justiça, e não é o resultado. “Uma decisão me impressiona quando o magistrado demonstra que de fato ouviu as partes. Ele não precisa acolher a minha tese, mas ele precisa enfrentá-la.” O que a incomoda é a decisão “Frankenstein”, “feita de retalhos de ‘copia e cola’”, com frases de efeito sobre “a gravidade do crime” e nenhuma linha explicando a conclusão a partir das provas dos autos.

O que mais a preocupa nos próximos dez anos não é o punitivismo nem a tecnologia, mas “a combinação perigosa entre os dois”: a “‘Justiça por Algoritmo’. “A tentação de terceirizar o julgamento humano para fórmulas matemáticas”. Softwares que calculam risco de reincidência tendem a replicar preconceitos que já estão nos bancos de dados; a banalização de julgamentos remotos reduz o réu a “apenas um rosto pixelado em uma tela minúscula”. “Quando o contato visual, olho no olho, desaparece da audiência, a sensibilidade e o rigor metodológico costumam ir junto.” Mas não é apocalíptica: a mesma tecnologia que vigia também protege. “O abuso de poder que antes acontecia na penumbra de uma sala escura hoje corre o risco real de ser filmado e exposto.” Resta a pergunta que ela gostaria de ver debatida em praça pública: “Por que nós, como sociedade, temos tanto medo de que o processo penal funcione rigorosamente dentro da lei?” A resposta, admite, é dura. Um processo penal integralmente legalista escancararia “que as prisões brasileiras estão lotadas não porque as pessoas cometem mais crimes ali, mas porque o filtro do sistema escolhe prender apenas um determinado estrato social”. E devolve ao leitor o motivo de tudo: exigir um processo rigoroso não é bondade com o acusado, é garantia constitucional. “Nós defendemos o processo penal hoje para que amanhã, se a máquina se voltar contra nós ou contra quem amamos, ainda exista um porto seguro chamado Direito.”

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