Advogada especialista em Direito Previdenciário e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, Dra. Simone Padoin atua em São Paulo e no Rio de Janeiro, com atenção especial aos benefícios por incapacidade de pessoas com depressão. Palestrante, escritora, coordenadora do Balcão de Direitos da OAB/SP e voluntária ativa, traz a esta edição a voz de quem defende, diante do sistema, a dor que nenhum exame de imagem consegue mostrar.
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Dra. Simone Padoin | Fotografia: Revista Angel
Uma perna quebrada aparece no raio-X. Uma depressão grave, não. É nessa assimetria, a da doença que não se enxerga num exame, que Simone Padoin concentrou a advocacia. Para ela, a régua deveria ser uma só: “O sistema deveria tratar ambos sem qualquer distinção, lembrando que é a incapacidade e não a doença que poderá gerar a concessão do benefício pretendido.” O que ela vê, todo dia, é outra coisa. Quem chega ao escritório dela raramente chega no começo da história. Chega, diz, “desgastada, fragilizada, com dificuldade de comunicação”, sem conseguir manter a rotina de trabalho nem as atividades que antes lhe davam alegrias. Antes de conseguir procurar orientação jurídica, essa pessoa em geral “já enfrentou afastamentos, indeferimentos do INSS, frustração com a perícia ou até mesmo incompreensão no ambiente de trabalho e dentro da própria família devido a seu quadro de saúde”.
Ou seja: chega depois de já ter batido em várias portas fechadas, e é dessa exaustão que Simone parte. O ponto técnico que ela faz questão de deixar claro para quem não é da área é também o mais decisivo, e quase ninguém entende: não é a doença que garante o benefício, é a incapacidade que ela provoca. Ter depressão, por si só, não dá direito a nada; o que a lei protege é a impossibilidade de trabalhar. A diferença parece sutil, mas é ela que decide o processo, e é exatamente aí que o transtorno mental sai em desvantagem: precisa ser demonstrado diante de um sistema que confia no que consegue medir, e numa perícia feita para reconhecer o corpo antes da mente.
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O trabalho do advogado previdenciário, resume, além de acolher e ter escuta atenta, “também deve demonstrar que o transtorno mental pode causar incapacidade para o exercício da atividade laborativa de forma temporária ou definitiva de acordo com a documentação médica apresentada pelo segurado”. Some-se a isso um obstáculo que os outros segurados não enfrentam: a suspeita. “Infelizmente ainda existe desconfiança”, diz, “impondo um peso maior para quem encontra-se muito fragilizado”. Apesar dos avanços significativos na área da saúde, avalia, “o transtorno mental ainda é tratado com descaso, desrespeito e estigma social”, um estigma que impacta negativamente “na aceitação da doença e em buscar o profissional adequado para o tratamento”.
Defender essas pessoas é, antes de tudo, defender a legitimidade da dor delas diante de quem a coloca em dúvida. E há o que a própria fragilidade produz. Quem está adoecido e desinformado dificilmente terá forças para recorrer. “É justamente neste momento de fragilidade e desinformação que, muitas vezes, desiste diante de uma resposta negativa da Previdência Social”, observa. A desistência tem consequências concretas, e ela descreve o que chama de limbo: indeferido o benefício, a pessoa tenta retornar ao trabalho, mas não consegue exercer suas atividades laborais; a empresa, por sua vez, também não a aceita naquele estado. Sem benefício e sem emprego, o quadro de saúde se agrava, a instabilidade financeira aumenta e o tratamento fica inviável.
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É o pior dos mundos, e nasce de uma única negativa. Quando o direito funciona, o efeito é o inverso e é simples: o segurado “consegue dar continuidade ao tratamento com dignidade e mais estabilidade financeira para prover o seu sustento e de sua família”. Por isso Simone trata cada atendimento como um preparo, a parte do trabalho que mais a consome e que ninguém de fora enxerga. Olhando à frente, ela não trata o crescimento do adoecimento mental ligado ao trabalho como hipótese: é “uma realidade”, que exige que Previdência Social e Judiciário “estejam preparados para compreender melhor essas enfermidades e suas repercussões na capacidade laboral”.
A prioridade que defende, porém, é anterior ao processo: políticas públicas que diminuam essa demanda, com conscientização sobre saúde mental. E um lembrete a quem decide, que ela repete: “por trás de cada número de processo (administrativo ou judicial) existe um ser humano que depende da concessão do benefício para seu sustento e de sua família”.
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