Advogada há mais de vinte anos e atualmente à frente da Advocacia Scaranto, em São Paulo, Paula Scaranto é pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, Direito Empresarial e Direito Sistêmico, além de possuir formação em Pensamento Sistêmico e Constelações Familiares com ênfase no Direito. Foi secretária-geral e atualmente preside a Comissão de Direito Sistêmico da OAB-SP. É coautora de dez livros e, atualmente, coordena as obras Consciência Sistêmica – Vol. 2, pela Editora BOC, e O Olhar Sistêmico na Construção de uma Advocacia Mais Consciente, pela Comissão de Direito Sistêmico da OAB-SP, em parceria com a Editora Tirant.
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Dra. Paula Scaranto | Fotografia: Andrezza Maris
O que o olhar sistêmico entrega, para Paula Scaranto, é uma distinção que muda o resultado: “Ganhar uma causa pode encerrar um processo. Resolver um conflito é criar condições para que ele deixe de ocupar o centro da vida das pessoas.” Ela aprendeu isso na prática: “era possível ganhar juridicamente e, ainda assim, encontrar pessoas emocionalmente presas ao mesmo conflito”. “O processo terminava. O conflito, nem sempre.” Decisões favoráveis que não traziam paz, “acordos que encerravam ações, mas não encerravam ressentimentos”, relações que seguiam produzindo novos conflitos. É dessa distinção que ela parte para consolidar o Direito Sistêmico como abordagem estruturada, estudada e aplicada à prática jurídica — um esforço que não é dela sozinha, e é assim que o descreve: “um campo de conhecimento se consolida quando aquilo que foi construído pelas grandes referências passa também a ser registrado, organizado, pesquisado, ensinado, debatido e continuamente aperfeiçoado”.
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Isso inclui superar dois equívocos: o de que o Direito Sistêmico se restringe ao Direito de Família e o de que sua aplicação se resume às constelações. “Onde existem pessoas, relações, organizações e conflitos, existe também um contexto que pode ser compreendido de forma mais ampla pelo olhar sistêmico.”
Por isso é rigorosa ao separar a aplicação responsável do uso superficial do termo. “Ser sistêmico tem muito menos a ver com aquilo que o advogado diz sobre sua atuação e muito mais com a maneira como ele efetivamente atua.” Nada do que sustenta a advocacia é substituído: “A legislação continua sendo legislação. A prova continua sendo indispensável. Os prazos precisam ser cumpridos. A estratégia deve ser tecnicamente construída.” E há limites: o advogado comprometido com a abordagem “não faz diagnósticos que não lhe competem, não impõe interpretações, não transforma suas percepções em verdades absolutas e jamais utiliza o olhar sistêmico para substituir a técnica jurídica ou interferir no poder de decisão de quem o procura”.
“Humanizar não significa diminuir o rigor jurídico. Significa acrescentar consciência à técnica.” E o que muda para quem nunca vai pisar num tribunal? A escolha do caminho. “Em algumas situações, o melhor caminho será uma negociação, uma mediação ou a construção de um acordo. Em outras, será necessário recorrer ao Judiciário com firmeza para proteger direitos.” O ponto é não confundir a abordagem com pacifismo processual: “A abordagem sistêmica não pressupõe que todo conflito deva ser conciliado. O que ela propõe é que a escolha do caminho seja mais consciente e adequada à realidade de cada situação.” Aposta numa cultura de prevenção: quanto mais preparados estivermos para “reconhecer conflitos antes que eles escalem”, maiores as chances de evitar “disputas longas e desgastantes”.
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O ganho maior é o cidadão encontrar “uma advocacia que não esteja preocupada apenas em conduzi-lo bem dentro de um processo, mas também em ajudá-lo a encontrar, sempre que possível, o melhor caminho para sair do conflito”.
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