Advogada há mais de treze anos e sócia do Faria & Carvalho Advogados, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getulio Vargas e pós-graduada em Direito Previdenciário, Dra. Ariane Faria dedica-se ao Direito Previdenciário e aos direitos das pessoas autistas e das pessoas com deficiência. Membro efetivo da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB Campinas, fundadora do Ariane Faria Academy e criadora do podcast “Café com a Ari — onde o Direito encontra a vida real”, é coautora do livro “Além do Diagnóstico”. Atende, de Campinas, clientes em todo o país e no exterior, on-line.
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Dra. Ariane Faria | Fotografia: Camila Araújo Pereira
Antes de advogar por pessoas autistas, Ariane Faria conviveu com uma dentro de casa. Renan, seu irmão, hoje um adulto de vinte anos, é autista. “Eu já havia observado dentro da minha própria família o que significa conviver com o diagnóstico”, diz — e, principalmente, “compreender que aquela pessoa é muito maior do que qualquer diagnóstico”. Daí a frase que organiza o seu trabalho: “O processo tem número. A pessoa não.”
O caminho até o escritório costuma ser longo. “Elas não procuram uma advogada logo após o diagnóstico. Antes disso, tentam resolver sozinhas. Conversam com a escola, apresentam laudos, fazem requerimentos, ligam inúmeras vezes para o plano de saúde, enfrentam protocolos administrativos, passam pelo INSS e ouvem muitos ‘nãos’.” Chegam exaustas, e com algo que muda a urgência de tudo: “o tempo perdido para uma pessoa com deficiência, principalmente para uma criança em desenvolvimento, não é apenas tempo processual. É tempo de vida.”
Em torno dessa vulnerabilidade cresceu um mercado — clínicas, métodos, promessas. “A vulnerabilidade nunca deveria ser utilizada como estratégia comercial”, alerta, e é preciso desconfiar de “discursos que colocam sobre os pais a culpa caso eles não adquiram determinado tratamento, método ou serviço”. “A família precisa de orientação, não de culpa.”
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O que ela observa não é falta de lei, é desigualdade de informação: “Quem conhece seus direitos consegue questionar. Quem não conhece aceita a negativa como se ela fosse definitiva.” E a parte mais material desse acesso é o benefício, que, lembra, “não representa apenas renda”: “Pode representar terapia, alimentação, transporte, medicamentos e condições mínimas para que aquela família consiga continuar funcionando.” Há uma confusão comum e cara: “existe uma diferença importante entre ter um diagnóstico e preencher os requisitos legais de determinado benefício”. Muitas chegam acreditando que a negativa veio porque “não têm direito”, “quando, em determinados casos, o que ocorreu foi uma deficiência documental, probatória ou de compreensão da realidade daquela pessoa”. “Por trás de cada processo administrativo existe uma vida que não pode ser reduzida a um formulário.”
A individualidade, no campo dela, é problema jurídico. “Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter necessidades completamente diferentes”, e o Direito “precisa trabalhar com critérios objetivos sem abandonar a análise individualizada”. Sua régua é curta: “A padronização protege quando estabelece um piso de direitos. Ela machuca quando transforma esse piso em teto.” E fecha: “O diagnóstico pode ser o mesmo. A pessoa nunca é.” É a mesma régua da pergunta que mais a ocupa e que quase ninguém formula. “Falamos muito sobre diagnóstico infantil, intervenção precoce, terapias e inclusão escolar. Mas toda criança autista se tornará um adulto autista.”
Depois dos 18 o sistema emudece, e a agenda é longa: autonomia, empregabilidade, moradia assistida, capacidade civil, planejamento sucessório, envelhecimento. Das famílias, ela escuta uma angústia quase secreta: “O que acontecerá com meu filho quando eu não estiver mais aqui?” Essa pergunta, defende, “precisa deixar de ser apenas uma angústia familiar e entrar definitivamente na agenda das políticas públicas”. Sua resposta tem um nome pouco associado a afeto: planejamento sucessório, “justamente porque planejar também é uma forma de cuidar” — o que registra os gostos daquela pessoa e as crises que ruídos, texturas ou certos alimentos podem desencadear.
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Daí a pergunta com que encerra: “Estamos ensinando a pessoa autista a viver no mundo ou estamos apenas fazendo com que o mundo tolere a presença dela?” Incluir, diz, “não pode significar apenas permitir que uma pessoa esteja fisicamente em determinado ambiente”: é “criar condições para participação, autonomia, dignidade e pertencimento”. E o Direito precisa evoluir, defende, “do Direito que reage à violação para um Direito que também planeja, previne e constrói autonomia”. “É esse Direito que eu quero ajudar a construir.”
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