Advogada desde 2011, pós-graduada em Direito do Trabalho, em Direito Previdenciário e em Direito de Família, Dra. Nathalia Bottini Fernandes mantém escritório próprio em São Paulo e atende, de forma on-line, em todo o país. Atua em Direito de Família e das Sucessões, área que define como o centro da carreira, e também em cível e trabalhista. Traz a esta edição a leitura de quem enxerga, sob a disputa de bens, a discussão que a família não conseguiu ter antes.
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Dra. Nathalia Bottini | Fotografia: Revista Angel
Ganhar uma discussão nem sempre significa sair melhor dela. Nathalia Bottini já viu pessoas inteligentes e normalmente ponderadas tomarem decisões economicamente ruins. Prolongar por anos discussões por bens cujo custo do conflito supera o valor envolvido, dificultar a venda de um imóvel que beneficiaria ambos — só para o ex-cônjuge não ter a sensação de ter “vencido”. Advogada de família e sucessões, ela aprendeu que, nesses processos, o objeto da briga quase nunca é o objeto da briga. “O patrimônio se torna a linguagem concreta de dores que o casal não conseguiu elaborar”, diz. É uma leitura que ela não tirou só dos processos. Ela própria já viveu uma ruptura familiar.
“Mesmo quando se conhece o Direito, é difícil separar a razão da dor.” Mais tarde, viveu também uma sucessão que virou conflito judicial longo e desgastante. Talvez, diz, tenha sido essa experiência que lhe deu o que a técnica não ensina: entender que, “por trás de cada processo, existe alguém tentando tomar decisões difíceis enquanto reorganiza a própria vida”. Quando o dinheiro passa a simbolizar afeto, poder ou reconhecimento, parte do trabalho é ajudar o cliente a distinguir a defesa de um direito legítimo da busca, pelo processo, de “uma reparação emocional que nenhuma sentença será capaz de entregar”. É aí que ela inverte o clichê do advogado que abraça a causa do cliente.
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“O que separa uma profissional experiente é a capacidade de não ser capturada pela dor do cliente.” Reconhecer a mágoa sem transformar o processo em instrumento de vingança, e saber dizer não quando a estratégia desejada trará mais desgaste do que resultado. “Nem sempre o cliente precisa de mais uma batalha; muitas vezes, precisa de alguém com serenidade para ajudá-lo a não tomar decisões definitivas no pior momento da vida.” Por isso ela propõe uma pergunta incômoda: “até que ponto vale a pena ter razão?” Há uma segunda frente onde bate com igual convicção: “O silêncio custa caro — financeiramente, juridicamente e, sobretudo, emocionalmente.”
Sem planejamento sucessório, a família fragilizada pelo luto precisa, ao mesmo tempo, localizar documentos, compreender o patrimônio, assumir despesas e decidir sem saber qual era a vontade de quem partiu. “Muitas vezes, surgem bens desconhecidos, dívidas, empresas sem organização, imóveis irregulares e divergências sobre aquilo que havia sido prometido verbalmente a cada familiar.” E cada um interpreta essa vontade pela própria memória: um se recorda de uma promessa, outro entende que cuidou mais dos pais. Planejar, insiste, não é antecipar a morte: o planejamento sucessório “é uma forma de cuidado com os vivos”. Não elimina a dor da perda, “mas impede que essa dor venha acompanhada de desorganização, insegurança e conflitos que poderiam ter sido evitados”.
O problema, alerta, é que a realidade das famílias mudou mais rápido do que a legislação. “O maior problema não é apenas a ausência de direitos, mas a dificuldade de prová-los.” Quem se casa tem uma certidão que define a relação e o regime de bens; quem vive anos em união estável sem contrato pode precisar provar, depois da separação ou da morte do companheiro, quando a relação começou e o que nela foi adquirido. Os mais desprotegidos são justamente “quem viveu relações reais, mas informalizadas”: a mulher que contribuiu para o patrimônio sem ter bens registrados em seu nome, quem assumiu funções parentais sem formalizar juridicamente esse vínculo, as pessoas idosas que formam uma nova família sem reorganizar o patrimônio já construído.
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E vem aí um patrimônio que quase ninguém vê. Quando se fala de “Criptomoedas, contas digitais, perfis, arquivos e negócios online”, diz ela, “estes podem desaparecer com uma senha ou sequer ser conhecidos pelos herdeiros”. Esse patrimônio deixou de ter forma física, e a lei, na leitura dela, não acompanha. É aí que o Direito de Família e das Sucessões precisa virar a chave: em vez de administrar rupturas, prevenir conflitos. E há a pergunta que ela considera a mais importante: “o que poderia ter sido evitado se essa família tivesse conversado antes?”
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