Formada em Direito pela UNIFOR em 2004 e pós-graduada em Direito Processual e Direito Previdenciário, Claudia Martins soma 22 anos de profissão à frente de um escritório fundado pelo pai, com matriz em Fortaleza, unidades em todo o Estado do Ceará e atuação em todo o Brasil. Dedicada a um recorte pouco explorado, a aposentadoria de quem trabalha na saúde, traz a esta edição a leitura de quem enxerga, nas regras que ninguém confere, a diferença entre um benefício qualquer e o melhor benefício possível.
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Dra. Claudia Martins | Fotografia: Davi Maia
Há uma categoria que, na previdência, larga na frente e quase nunca percebe. “Os profissionais da saúde são os poucos que conseguem acumular 3 aposentadorias”, diz Claudia Martins. “Quando bem assessorados, vivem o melhor dos mundos.” Quem é servidor num hospital público e também atende na rede privada contribui para dois regimes; some-se uma previdência privada e o retrato se completa. O problema mora no “quando”. Na prática, quase ninguém os assessora bem — a começar pelos órgãos que concedem o benefício. “Nenhum ente analisa os requisitos da melhor forma. Deveriam, mas não o fazem.” O exemplo que mais se repete: uma médica chega ao INSS aos 62 anos, e prontamente pedem a aposentadoria por idade, quando ela já completara os requisitos de outras regras que poderiam ser melhores.
E o resultado bate na conta. “Muitos profissionais da saúde só nos procuram depois de concedida a aposentadoria e acham estranho o valor muito abaixo do que recebiam e, nesse caso, só conseguimos consertar judicialmente.” Quem procura antes do pedido, garante, “a maioria já recebe o valor correto desde o início do pedido”. O mais revelador é o que eles acham que sabem e não sabem. Acham que só vão se aposentar aos 62 anos, se mulheres, e aos 65, se homens, no INSS, e aos 75 quando servidores públicos; na verdade “possuem várias regras de aposentadoria, não precisando esperar a idade limite”. A maioria tem direito a dois regimes, o Geral e o Próprio, e não sabe: soma tudo sem necessidade e fica apenas com uma aposentadoria.
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Não sabem que, contribuindo acima do teto, “estão jogando dinheiro fora”. Nem que o tempo em exposição a risco pode ser contado “com um multiplicador para melhorar o valor da contribuição e, por consequência, aumentar valor da aposentadoria”, mesmo sem se aposentar pela regra especial — e isso, adverte, “só acontece quando eles buscam uma advogada qualificada, porque o INSS não coloca esse tempo como especial no pedido de aposentadoria”. Já em alguns estados e municípios, “ficam anos recebendo ‘em conversão’, termo bonito utilizado para receber menos do que o devido”. A aposentadoria especial, de quem trabalha exposto a agentes nocivos, é o ponto mais delicado — e aqui ela faz uma ressalva que o debate ignora.
“A grande maioria dos profissionais da saúde não pede a aposentadoria especial. Ela é mais requerida pelos técnicos e pelos auxiliares”, observa, pelo esforço físico maior dessas funções. Com a nova decisão do STF, voltou a ser permitido aposentar-se apenas completando os 25 anos de tempo especial, independentemente da idade. “O ruim é o cálculo, que agora é 60% da média mais 2% a cada ano a mais trabalhado.” Quem se aposenta só pelo tempo especial, calcula ela, “já iniciam a aposentadoria perdendo de 20 a 30% do valor da média”. A consequência ultrapassa o bolso individual: se não compensa, o profissional segue trabalhando, e “muitos vão seguir trabalhando doentes, ou psiquicamente doentes”. “Imaginem um hospital com funcionários trabalhando à exaustão porque não compensa aposentar?” E o erro não fica só com ele: “vai ter muito erro e toda uma sociedade sai prejudicada”.
Há uma ironia que ela vê confirmada todos os dias: quem passa a vida cuidando da saúde dos outros deixa a própria por último. Já atendeu “muitos médicos que entram em depressão por conta dos erros do sistema”, e outros que, perto dos 80, se desesperam quando a aposentadoria não cobre mais os gastos. A receita é simples e pouco seguida: “assim como vamos ao médico anualmente”, o profissional deveria ter um advogado consultor para, “pelo menos de 5 em 5 anos”, revisar contribuições, regras cabíveis, prognósticos e documentação. Não é venda; é manutenção. E quando é preciso avisar que alguém devia ter começado antes, ela não adoça: “sempre é melhor a dura verdade que a doce mentira”.
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Quando a procuram cedo, o desfecho é outro. Claudia acompanha uma médica há vinte anos, desde o início da carreira, levada ainda jovem pelos pais, também clientes do escritório. Com assessoria, “soube escolher as melhores oportunidades de emprego” e entendeu que “um hospital e o consultório não necessariamente seriam as melhores opções para vida dela a longo prazo”. Ajudaram-na a escolher até quais concursos prestar. Hoje é servidora em hospital público, professora de universidade federal, tem consultório e atende num hospital particular. Três aposentadorias à frente e, diz Claudia, “ainda tem tempo para viver, o que muitos não têm”. A melhor aposentadoria não se conquista no balcão do INSS aos 62. “Eles nem imaginam como facilitaria lá na frente, na hora da aposentadoria.”
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